Aliquota FEFC RJ
AMBIENTE: SIGAFIS
Devido a alterações na alíquota do FECP RJ que entrará em vigor no dia 28/03/2016 é necessário configurar o campo B1_FECP no cadastro de Produto, informando a alíquota de 2%, para casos onde seja necessário cálculo nessa alíquota.
Atualmente o sistema trata a alíquota de 1%, sem a necessidade do preenchimento do campo no cadastro de Produto.
Entrando em Vigor a nova alíquota, o campo deve ser configurado manualmente no cadastro de produto para o cálculo com a alíquota correta.
O campo B1_FECP é especifico da alíquota de FECP para o RJ, não sofrendo nenhum alteração no FECP para outros Estados.
Para os demais Estados há um tratamento pontual com campos específicos, ou ainda rotinas complementares.
Para operações que não tenham incidência do FECP para o RJ, orientamos utilizar uma TES com o campo Isen.Fecp(F4_ISEFECP) igual a SIM, como já tratado atualmente, dessa forma não haverá cálculo do FECP.